A chegada de um bebê normalmente é vivenciada como um dos momentos singulares na vida de uma mulher e, muitas vezes, da família que a acompanha. Entretanto, para um número significativo da população feminina brasileira, as lembranças do parto trazem tristezas e reverberam de modo a influenciar, inclusive, na construção sadia da maternidade. Segundo uma pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo e pelo Sesc, uma entre quatro mulheres no Brasil sofreu com algum tipo de violência durante o parto, a chamada violência obstétrica.
Mas, afinal, o que é violência obstétrica?
Violência obstétrica é a denominação para os maus tratos, abusos e desrespeito sofrido por essas mulheres e suas famílias.
Compreende-se como violência obstétrica (VO) todas as práticas de violência e danos ocasionados no cuidado obstétrico profissional. Ou seja, todo e qualquer profissional da saúde, não somente o médico.
O termo diz da ação ou omissão frente à mulher no decorrer do pré-natal, parto e puerpério, que lhe gere dor ou sofrimento desnecessário, praticada sem seu consentimento ou que desrespeite a sua autonomia, integridade física e mental.
Exemplos de violência obstétrica:
São exemplos de violência obstétrica: ofender, xingar ou humilhar a gestante e/ou a sua família; agendar cesárea sem recomendação baseada nos interesses do médico; obrigar a parturiente a ficar deitada e não permitir que ela se movimente durante o trabalho de parto; impedir a entrada de acompanhante na sala do parto; impedir ou retardar o contato do bebê com a mulher logo após o parto.
Em entrevista, a promotora de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica de São Paulo, Fabiana Dal’Mas Rocha Paes, caracteriza a violência obstétrica atos como: exercida como gritos; procedimentos dolorosos sem consentimento ou informação, falta de analgesia e negligência; recusa a admissão ao hospital (Lei 11.634/2017); impedimento de entrada de acompanhante (Lei 11.118/2005); violência psicológica (tratamento agressivo, discriminatório, zombeteiro, inclusive em razão de sua cor, etnia, raça, religião, estado civil, orientação sexual e número de filhos); impedimento de contato com o bebê; impedimento ao aleitamento materno; cesariana desnecessária e sem consentimento; realização de episiotomia de modo indiscriminado; o uso de ocitocina sem o consentimento da mulher; a manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga da gestante para empurrar o bebê); a proibição da mulher se alimentar ou se hidratar e obrigar a mulher a permanecer deitada.
Os impactos da violência obstétrica na vida da mulher
Para além das estatísticas, muitas vezes o que temos são mulheres dilaceradas por suas experiências. O pós-parto, que deveria ser o momento em que a mãe e filho se encontram em estado de fusão fortalecendo a díade, se conhecendo e se reconhecendo em si e no outro, torna-se um período doloroso, marcado pelas lembranças sofridas.
A violência obstétrica não gera apenas a ruptura da expectativa positiva com relação à gestação e ao parto. Mas sim caracteriza-se como a dissociação e desintegração da maternidade que está em construção e, não raro, afeta o vínculo com o recém-nascido. Nesses contextos, em terapia ou grupos terapêuticos, normalmente, o espaço é aberto para o acolhimento, identificação e nomeação do sofrimento vivenciado. Assim, abre-se a possibilidade de elaborá-los.
Como combater a violência obstétrica?
O diálogo aberto sobre o tema é fundamental para que sejam desenvolvidos mecanismos de prevenção e, ainda, para que alcance as inúmeras mulheres silenciadas pela sombra da violência.
De acordo com o Ministério da Saúde, as denúncias de violência obstétrica podem ser feitas no próprio estabelecimento ou secretaria municipal/estadual/distrital; nos conselhos de classe (CRM e/ou COREN); pelo 180 ou Disque Saúde – 136.
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