Foi-se o tempo em que, enquanto o pai trabalhava fora e era o principal responsável pela renda familiar, a mãe se desdobrava para atender todas as necessidade dos filhos e cuidar da casa. Hoje, os pais participam mais ativamente da criação dos filhos e demais responsabilidades domésticas. Basta ir a um parque ou, até mesmo, na entrada ou saída das escolas para perceber o quanto é cada vez mais comum vermos os pais levando, buscando e passeando com seus pequenos. Claro que ainda há um longo caminho a percorrer até que todos tenham a consciência da importância da participação do pai e da mãe nos cuidados dos filhos. Além de evitar a sobrecarga das mães, a presença efetiva do pai contribui (e muito!) para o desenvolvimento infantil.
Pai também troca fraldas!
No entanto, embora esse movimento da nova paternidade esteja cada vez mais presente, ainda é comum vermos muito mais mães em reuniões escolares, levando os pequenos em consultas médicas ou sendo a principal responsável pelos cuidados com alimentação e higiene dos filhos. Isso se reflete não só nas famílias, mas na sociedade como um todo. Um exemplo é o fato de que na grande maioria dos estabelecimentos, o fraldário só é encontrado dentro do banheiro feminino, o que demonstra o imaginário social de que a responsável por trocar o bebê é apenas a mãe.
Nos dias de hoje, no entanto, isso não só algo “atrasado” como também um tanto quanto incompreensível. Afinal, pais podem sair sozinhos com o seu bebê ou até mesmo serem divorciados ou viúvos. Ou simplesmente querer eles próprios trocarem seus pequenos. Em casos assim, a saída é se arriscar a usar o fraldário do banheiro feminino, contando com a compreensão das mulheres, ou improvisar em um banco, mesa ou dentro do carro.
Lei em São Paulo obriga estabelecimentos a disponibilizarem fraldário no banheiro masculino
Com o objetivo de mudar isso e naturalizar cada vez mais a participação dos pais na criação dos filhos, a lei municipal nº 16.736, de 1º de novembro de 2017, publicada no dia 28 de julho no Diário Oficial da Cidade, obriga shoppings centers e estabelecimentos com grande circulação de pessoas, em São Paulo, a ter fraldário também no banheiro masculino. A lei estabelece que, caso não haja a possibilidade de o fraldário estar em uma área de livre acesso para ambos os sexos, o trocador deve ser instalado tanto no banheiro feminino, como no banheiro masculino. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil e, se houver reincidência, esse valor será maior em 20%.
E você? O que acha desta lei? Acha que deveria valer para todo o Brasil?
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